As Normas Regulamentadoras – NRs – são normas relacionadas à segurança e medicina do trabalho. São obrigatórias para empresas privadas e públicas, órgãos públicos, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional é a solução perfeita para você superar os desafios de Segurança e Saúde do Trabalho com qualidade, credibilidade e segurança.
Ele integra todas as informações de SST referentes ao empregador e seus empregados, contemplando também os leiautes exigidos pelo eSocial.
Com mais de 6.500 milhões de vidas ativas gerenciadas em todo o Brasil e elevado nível de serviços, o SOC é considerado o mais completo software em Gestão Ocupacional do País
Seus recursos são exclusivos de um software que opera em ambiente 100% online (Computação em Nuvem), com segurança, disponibilidade, consultoria, treinamento online, suporte e acessos garantidos 24 horas por dia na Internet.
Por meio de uma estrutura própria, chamada de Rede Credenciada SOCNET, o SOC possui tecnologia e elasticidade para gerar negócios à distância, identificar e unir profissionais em Gestão Ocupacional com capilaridade em todo o Brasil, melhorando assim os níveis de relacionamento entre, por exemplo, filiais, parceiros e fornecedores.
A Avant oferece aos seus clientes laudos técnicos para empresas sobre as condições de trabalho dos funcionários, conforme as normas regulamentadoras:
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O que é o LTCAT?
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – é um laudo técnico que documenta e fornece diversas informações sobre o ambiente de trabalho, expondo a presença de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. O laudo contém inclusive informações para fins previdenciários, necessárias para o INSS, que determinará ou não a aposentadoria especial para os trabalhadores.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
Sim, apesar das controvérsias geradas, o Laudo é obrigatório, pois está previsto na Lei 8.213/91, a qual determina a exigência. A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015, a qual determina que o PPP é um documento legal responsável por comprovar um período de atividade especial, não revoga a necessidade do LTCAT, pois uma Instrução Normativa está hierarquicamente abaixo da lei federal.
LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade NR15 e NR16
O que é o LTIP?
O LTIP – Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade- é um documento que avalia as condições do ambiente de trabalho a fim de determinar se o mesmo é insalubre ou não, verificando os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Através da elaboração do LTIP é possível determinar ou não a necessidade de receber o adicional de insalubridade. O documento apresenta também as informações necessárias a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades perigosas.
O laudo indica a porcentagem do adicional de insalubridade que a empresa deve pagar?
Sim, o Laudo de Insalubridade é conclusivo, através do mesmo é possível identificar a porcentagem do adicional de insalubridade que deverá ser pago aos colaboradores que estão expostos a ambientes, atividades ou agentes insalubres. Após a elaboração do Laudo a empresa recebe a informação do grau de insalubridade, sendo que a percepção do adicional deve seguir, 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Existem fatores que podem atenuar ou eliminar a insalubridade dentro da minha empresa?
Sim, algumas medidas podem ser adotadas para atenuar ou eliminar situações insalubres, para que isso ocorra a empresa precisa seguir uma série de procedimentos visando minimizar ou eliminar a exposição do colaborador aos agentes nocivos, isso poderá ser feito através de medidas, como por exemplo, quantificações de agentes químicos, a fim de verificar se o limite de tolerância é ultrapassado, entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI), alteração de processos que envolvem a organização do trabalho, medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho, entre outros fatores.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – realizada pela Avant é regida pelas norma NR 17 – avalia as condições de trabalho dos funcionários da empresa e leva em consideração o ambiente, mobiliário, as características psicofisiológicas dos colaboradores, os tipos de trabalhos executados e outros fatores. O objetivo da avaliação é promover o máximo de conforto, segurança e desempenho aos trabalhadores.
Dúvidas frequentes:
Toda empresa precisa da Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
Sim, toda empresa que possua um mais funcionários, contratados em regime de CLT, precisam cumprir a NR17.
A AET terá inflência no eSocial?
Sim, os dados obtidos através da realização da Análise Ergonômica do Trabalho gerarão informações sobre os riscos ergonômicos aos quais os colaboradores estão expostos. Tais dados deverão ser informados no eSocial e servirão de base para inserção de informações adicionais no PGR da empresa.
O que Análise Ergonômica do Trabalho avalia em minha empresa?
As condições do trabalho levando em consideração o ambiente, mobiliário, às características psicofisiológicas dos trabalhadores, os tipos de trabalhos executados. O objetivo da norma é proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho.
O eSocial – criado pelo Governo Federal – é uma nova forma de registrar informações relativas aos trabalhadores de uma empresa. Com a implantação, o eSocial reduzirá custos e tempo da área contábil na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As informações obtidas nos documentos legais da empresa, sejam elas do PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, Laudo de Insalubridade, ASO ou outros documentos e relatórios precisarão ser informadas ao sistema eSocial.
A Avant consultoria realiza o envio destas informações para empresas. Por meio do nosso sistema de gestão sistema SOC, podemos direcionar ao nosso cliente os eventos eSocial relacionados a área ocupacional. A forma de envio dos eventos do eSocial fica a critério do nosso cliente, podendo ser realizado através da retirada manual no próprio sistema, envio periódico dos eventos com programação prévia ou ainda mensagem para o eSocial!
Atendimento Nacional
A Avant atende todo o território nacional, através da sua Rede de Atendimento credenciada espalhada em todo o país
Sistema de Gestão 100% Via WEB – SOC
O sistema de gestão de saúde ocupacional que utilizamos, SOC, 100 % internet, interliga em tempo real todas as nossas centenas de locais de atendimento no Brasil, integrando a parte médica (Medicina do Trabalho) com a parte técnica (Engenharia de Segurança do Trabalho), sistema este parametrizado de acordo com as especificações do eSocial e preparado para, via webservice, se integrar a qualquer software ERP do mercado.
Através do mesmo é possível consultar seus ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) já assinados, documentos legais, emitir relatórios gerenciais, emitir um pedido de exames, entre inúreas outras funções.
Controle de Exames
Mensalmente, o cliente Avant recebe uma Convocação contendo todos os exames à vencer dentro de um prazo de 90 dias. Isso evita qualquer problema com atraso de periódicos e possibilita que o cliente se programe com bastante antecedência, caso necessite direcionar algum colaborador para realização dos exames.
Controle de Relatórios, Laudos e Demais documentos legais
Todo controle dos relatórios legais é gerenciado pela Avant. O cliente recebe a informação da necessidade de renovação dos documentos com tempo hábil para agendamento da visita técnica e entrega dos relatórios dentro do prazo legal.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – conhecido por PCMSO – tem por finalidade zelar pela saúde e bem-estar físico, mental e social dos colaboradores de uma empresa.
A boa gestão do PCMSO torna o ambiente profissional mais salubre, monitora o vencimento dos exames médicos, indica os exames necessários conforme riscos aos quais os colaboradores estão expostos, sejam eles pelo ambiente de trabalho ou pela própria função.
Milhões de acidentes ocorrem por ano com trabalhadores em todo o mundo. A Organização Mundial de Saúde expõe a extrema necessidade de atender as normas básicas de segurança dos trabalhadores.
No Brasil, existem Normas Regulamentadoras – criadas para identificação de riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e em como controlar tais riscos. Com isso, obrigam-se as empresas a possuírem um quadro (próprio ou terceirizado) de prestadores de serviços na área de Medicina Ocupacional, de acordo com exigência do Ministério do Trabalho.
PCMSO eSocial: A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim como a determinação dos exames e periodicidade, terá influência no envio de informações para o eSocial.
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – desde março de 2021.
O PGR se torna parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. As empresas devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR -, que traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual – MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.
A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR 17 (Ergonomia). A implementação se iniciou em Março de 2021.
As ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. Havendo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
A PGR também traz a sistemática com a elaboração do inventário de risco (identificação de perigos e avaliação de riscos) e do plano de ação (controle de riscos).Outras NRs específicas complementam as ações em SST a serem realizadas.
Esta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade por parte de todas as empresas e instituições que tenham a partir de (1) funcionário registrado. O PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais tem o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos existentes ou que venham a existir, protegendo o ambiente de trabalho. Este programa tem validade de 1 ano e deve ser renovado no seu vencimento.
Saber o que significa PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais já ajuda a entender do que ela trata: dos riscos que se encontram no ambiente, os quais são diferentes dos riscos ergonômicos (postura inadequada, levantamento de peso, repetitividade) ou de acidentes (chances de incêndio e explosão, uso de equipamentos sem proteção) por exemplo.
O PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.
De acordo com o item 9.1.5 da NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, que são os seguintes, entre outros:
Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom.
Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão.
Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.
Todos esses riscos devem ser considerados quando da elaboração do PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais, de modo a garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente.
Nem sempre é fácil se adequar a tantas normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho. Para simplificar a adequação ao PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a implantação do PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais.
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PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através da avaliação médica e exames clínicos, por exemplo, quando uma empresa contrata um novo colaborador é realizado o exame admissional que avaliará o estado atual da saúde do colaborador e servirá de comparativo com o exame demissional, caso ocorra o desligamento do funcionário. A norma estabelece padrões mínimos e orientações gerais para elaboração do programa.
O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional contempla um conjunto amplo de exames ocupacionais para a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Colocar em prática o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma obrigação para uma boa parte das empresas. É importante que as organizações percebam que este Programa reduz custos com processos trabalhistas e promove uma melhor produtividade na organização.
Assim sendo, é fundamental que as suas especificações sejam cumpridas desde o momento de efetuar a contratação do coordenador. Além disso, é importante garantir a colocação em prática e a realização do relatório anual.
Nem sempre é fácil se adequar a tantas normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho. Para simplificar a adequação ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a implantação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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Processos trabalhistas são iniciadas a todo momento, seja por questionamentos a riscos à saúde do trabalhador ou a acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais. nestes casos, a Justiça do Trabalho solicita a realização pericial na empresa avaliar o ambiente de trabalho nas empresas.
Para acompanhamento da perícia a empresa reclamada necessita contratar um assistente técnico em perícias judiciais, para acompanhar o assistente técnico em perícias judiciais do reclamante. O assistente técnico em perícias judiciais é o profissional habilitado que possui conhecimento técnico para elaborar os laudos que irão esclarecer fatos apresentando provas relativas que esclarecem as condições de trabalho no ambiente da empresa.
Caso necessite de um assistente técnico, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a assistência técnica em perícias trabalhistas.
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Toda empresa precisa se adequar as exigências legais na contratação de funcionários. Os Exames Admissionais, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e demissional são procedimentos obrigatórios, conforme estipula a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A não realização dos exames, podem implicar em problemas legais para a empresa.
Esses exames constatam que o profissional tem, sim, perfeitas condições físicas para o trabalho. Isso evita, por exemplo, que a empresa venha a ser acionada judicialmente por problemas físicos pré-existente no empregado e controlam se as medidas de controle estão sendo eficazes a garantir a saúde do trabalhador.
Considere o exame não apenas como uma obrigação legal, mas com uma garantia para ambas as partes. Não basta, porém, arcar com a sua execução do exame conforme estipula a lei: é preciso que o mesmo seja feito por profissionais especializados e em clínicas regularizadas, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização de Exames Complementares Ocupacionais.
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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o atestado que define após o médico avaliar os resultados dos exames complementares e a avaliação realização da avaliação clínica e a anamnese se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
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O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico (PT) e confirmadas em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.
O Projeto Técnico (PT) deverá ser apresentado para análise independentemente do grau de risco e/ou área de risco da edificação quando possuir pelo menos 01 (uma) das características informadas a seguir:
O processo para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é realizado no Corpo de Bombeiros, através dos protocolos presenciais/online nos batalhões existentes e é necessário providenciar diversas documentações para iniciar o processo, tais como, comprovante da data de construção da edificação, planta arquitetônica, entre diversos outros.
O AVCB tem validade de 3 (três) anos para os locais de reunião de público e 5 (cinco) anos para as demais ocupações, desde que a edificação ou área de risco permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas.
Para emissão/renovação do AVCB será necessário a contratação de uma empresa e ou profissional devidamente habilitado junto ao CREA e ou CAU, O objetivo é fazer uma vistoria do Corpo de Bombeiros na edificação a fim de garantir o perfeito funcionamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico, as características e a atividades previstas para o funcionamento da edificação no processo sendo aprovadas, será emitido um Laudo Técnico de Segurança atestando que a mesma possui condições para emissão/renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de sua edificação.
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento essencial que garante o funcionamento de um comércio ou de indústria dentro da edificação. Além disso, até mais importante, é a garantia de que em qualquer eventualidade, o dano causado às pessoas, produtos e o local seja minimizado ao máximo. Segurança deve vim em 1º lugar sempre.
Outro ponto importante é que caso seja necessário acionar um seguro, as edificações sem o AVCB em dia pode ser uma justificativa legal para seguradora não ressarcir o dano causado em caso de incêndio.
Faça já o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), a Avant Consultoria e treinamentos, possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da emissão e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de sua edificação.
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A partir de janeiro de 2022. O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
As mudanças na NR-09 buscam mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção, onde a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
A nova Norma Regulamentadora 09 (NR-09), que entrará em vigência em janeiro de 2022, tem por objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no, previsto na NR-18, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Faça já o seu PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da emissão e renovação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) de sua empresa.
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O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho é um laudo conclusivo elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, com a finalidade de explicar as condições dos ambientes de trabalho, mostrando todos os agentes químicos, físicos e biológicos que causam prejuízo à saúde do trabalhador em cada ocupação na empresa, o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho identifica quais são as atividades insalubres da empresa, para comprovar e informar a atividade exercida. Esse procedimento é feito mediante preenchimento do formulário, na forma estabelecida pelo INSS, pela empresa ou seu preposto, para fins do requerimento das aposentadorias especiais. Devendo constar no LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo respectivo estabelecimento.
Ressaltando que, a empresa que não mantiver LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho tem como habilidade e aptidão um documento devendo estar sempre disponível na empresa para análise se solicitado, pelos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições se alterar, salvando as descrições anteriores existentes no referido LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente cada documento, quando essas modificações ocorrerem
Faça já o seu O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho, a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da emissão e renovação O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho de sua empresa.
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O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é um documento completo e minucioso, criado para garantir a prevenção de acidentes e a integridade da saúde de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, atuam nesse segmento.
O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é amparado pela Norma Regulamentadora NR-18, Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais dentro de um canteiro de obras, atua tanto na prevenção dos acidentes de trabalho como nas doenças provocadas pelas condições específicas do ambiente laboral e abrange todas as pessoas envolvidas na atividade, sejam elas empregados, prestadores de serviço, fornecedores, etc.
Segundo a NR-18 no item 18.3.1, determina que:
“São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”
Para as edificações que empreguem menos de 20 trabalhadores, a indicação é a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A implementação do O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
O documento deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de fiscalização.
A elaboração do O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil integra uma série de documentos, são eles:
O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil não tem prazo de validade pré-determinado.
O programa deve periodicamente passar por reavaliação, onde deve ser observado o seu desenvolvimento e se ele está atendendo o objetivo pelo qual foi elaborado.
Caso haja a necessidade, devem ser feitos os ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
No caso de descumprimento em que a empresa ou condomínio não possuírem o PCMAT, estas estarão sujeitas a penalidades legais e trabalhistas.
Como determina a NR-28 que prevê multa para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Além da rapidez e segurança nos processos, uma empresa especializada dará todas as diretrizes para manter o programa em dia com a fiscalização trabalhista e longe de riscos, contribuindo para crescimento contínuo do seu negócio.
Faça já o seu PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da elaboração e atualização no PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil sua empresa.
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“A contratação da Avant consultoria foi importantíssima para a UPDOW telecom. O processo de contratação e atendimento foi muito rápido! A agilidade na realização de exames e a elaboração de toda a documentação foi imprescindível para garantirmos o atendimento aos prazos do Esocial!”
“Quero ressaltar o trabalho da equipe da Avant Consultoria. Os profissionais são muito bons, com excelente conhecimento e didáticas para os treinamentos e agilidade na realização de exames. O atendimento é excelente
“Encontrei a Avant Consultoria por um acaso, em uma busca pela Internet. Fiz a contratação dos serviços foi tudo conforme combinado, documentação entregue no prazo combinado e um excelente atendimento aos meus funcionários. Aprovada!”
“Gostaria de parabenizar a empresa pela agilidade, competência e comprometimento com os interesses dos clientes. Gostei muito do resultado final. Um abraço.”
“Super Indico a Avant Consultoria! Sempre que precisei, fui bem atendido. Parabéns pelo ótimo atendimento e atenção prestada!”