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Contato

Histórico da documentação do sistema

 

 

NOTAS TÉCNICAS

 

 

LINK PARA ACESSO: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica

Leiautes do esocial

 

– Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 03/2021) – 31/08/2021 – Versão em produção

– Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 04/2021) – 30/12/2021 – Versão em produção a partir de 26/01/2022
– Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 04/2021) – 30/12/2021 – Versão em produção a partir de 21/03/2022

– Controle de alterações eSocial v. S-1.0 vs. outras versões

– Esquemas XSD v.2.5 (NT 22/2021) – 07/10/2021 – Versão em produção

– Esquemas XSD v.2.5 (NT 23/2021) – 30/12/2021 – Versão em produção a partir de 21/03/2022

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO ESOCIAL VERSÃO 1.10

Mensagens do Sistema – v. 2.1

Pacote de Comunicação eSocial v.1.5

Entes Federativos Responsáveis

Outros manuais

 

 

NOTAS ORIENTATIVAS V. S-1.0

 

 

NOTAS ORIENTATIVAS V. 2.5

 

Manual de orientação do esocial

 

– MOS – Consolidado até Nota Orientativa S-1.0 nº 09/2021 – com marcações de alterações

– Controle de alterações (NO S-1.0 nº 09/2021)

 

– MOS – Controle de alterações v.2.5 para 2.5.01

Leiautes do esocial simplificado

 

Leiautes do eSocial v. S-1.0 (até NT 04/2021) – formato HTML

Leiautes do eSocial v. S-1.0 (até NT 04/2021) – formato PDF

Esquemas XSD v. S-1.0 – NT 03/2021

Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0 (até NO 09/2021)

 

* Datas de implantação da NT 04/2021 em produção:
30/12/2021 – até o item 3.1
26/01/2022 – item 3.2
21/03/2022 – item 3.3

NOTAS TÉCNICAS V. S-1.0

 

NOTAS DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA V. S-1.0

Novo app esocial doméstico

Atento às demandas de acessibilidade e disponibilidade, o eSocial disponibiliza para os usuários mais uma ferramenta para realizar a gestão dos contratos de trabalho dos empregadores domésticos. O aplicativo oficial do eSocial Doméstico pode ser baixado gratuitamente e está disponível nas lojas Google Play Store ou App Store para dispositivos móveis que utilizam os sistemas operacionais Android e iOS.

Procure na loja pelo eSocial Doméstico, fornecido pelo “Governo do Brasil”, conforme abaixo:

Google Play Store:



https://play.google.com/store/apps/details?id=eSocial.Android



App Store:



https://apps.apple.com/app/id1523538849



Funcionalidades Disponíveis:

 

 

As funcionalidades acima utilizam acesso rápido e simplificado. Caso seja necessário incluir uma rubrica na folha que não consta no App ou alterar outras condições contratuais, o empregador deverá utilizar a versão WEB disponível no portal do eSocial.

Outras funcionalidades

O App possui as principais ferramentas para o dia a dia do empregador doméstico. As demais funcionalidades do eSocial (por exemplo, admissão de trabalhadores, desligamento, afastamentos) ainda não estão disponíveis no App e podem ser utilizadas na versão Web do eSocial Doméstico.

Conheça as telas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LINK PARA ACESSO: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/app-esocial-domestico/app-esocial-domestico

 

 

Liberado o envio de remunerações da competência janeiro/2022 para o Microempreendedor Individual (MEI), que trará o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE

Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.

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Publicado em 20/01/2022 17h30 Atualizado em 20/01/2022 21h13

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022, pois o eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE.

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações das Resoluções nº 160/2021 e 161/2021.

DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).

Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um “DAE RESCISÓRIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

LINK PARA ACESSO: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/Liberado-o-envio-de-remuneracoes-da-competencia-janeiro-2022-para-o-microempreendedor-Individual-MEI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova NR-1 – Comentada

No dia, 12 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que dispõe a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

Entre as principais novidades, temos a obrigatoriedade das empresas em constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), a partir das diretrizes e dos requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), bem como das demais medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Como tudo de novo acaba gerando dúvidas, o Serviço Social da Indústria (SESI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaboraram uma publicação com comentários sobre a nova redação da NR-01, visando auxiliar os empregadores, os profissionais de SST e os trabalhadores interessados na interpretação da nova NR-01.

Nova NR-01 Comentada

Para realizar o download da publicação do SESI e CNI sobre a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, basta acessar o link: www.portaldaindustria.com.br e clicar no ícone do PDF.

 

DDS Gentileza gera Gentileza

É muito comum, no dia-a-dia, a gente se deparar com pessoas pouco gentis, seja sendo atendido no caixa de um supermercado, em uma loja, seja logo pela manhã sem receber a resposta de um bom dia autêntico.

Qual será o motivo pelo qual as pessoas não cumprimentam adequadamente um conhecido, um colega? Pode-se imaginar que as pessoas têm a autoestima tão afetada, isto é, tão elevada ou tão baixa, que deixam de ser gentis por acreditar que a outra pessoa não seja ou se sinta digna do seu “olá”, do seu “bom dia”, do seu sorriso, etc.

O ser humano é um ser social, por isso, seja na academia, na escola, na faculdade, no ambiente de trabalho, na rua, não importa a classe social, o nível de escolaridade, a cor ou a opção sexual, é sempre essencial que haja gentileza entre as pessoas, pois gentileza gera gentileza.

Gentileza gera gentileza

Se a pessoa não é gentil por si mesma, ela pode aprender com o exemplo. Da mesma forma, a grosseria de alguém pode influenciar uma resposta também grosseira, no entanto cabe a você decidir qual exemplo você pretende dar. Pode ser difícil, mas responder com gentileza à uma grosseria educa a pessoa a longo prazo, fazê-la refletir e assim, passar a ser mais leve e gentil.

É nesse sentido que a gentileza gera gentileza, ou seja, pelo exemplo. O problema é que pode ser mais difícil despertar a gentileza no próximo do que despertar grosseria, por isso, é preciso paciência, no primeiro bom dia, talvez a pessoa irá responder ainda com um tom inesperado, mas com o tempo o bom dia gentil será retribuído, pois trata-se de um comportamento condicionado.

É importante dizer que gentileza começa com os pequenos gestos, como o bom dia exemplificado antes, mas alguns gestos são mais impactantes e muito importantes no convívio social. Por exemplo, ceder um assento para alguém que esteja em pé há mais tempo do que você, oferecer água ou café a um colega ou cliente, oferecer ajuda a um colega que está muito atarefado, abrir a porta para alguém, deixar que a pessoa ao seu lado passe primeiro que você em determinado local, segurar o elevador para um colega.

Além disso, comportamentos gentis envolvem também a maneira como você se porta nos lugares, isto é, a pontualidade, o vocabulário, o modo como pede e agradece favores, ser atencioso com o próximo, etc.

Porque as pessoas não são gentis?

Realmente o mundo hoje está muito acelerado, a falta de tempo é algo que está nas nossas justificativas sempre. Porém, o real motivo de cada vez haver menos pessoas gentis é justamente pelo motivo de que gentileza gera gentileza, ou seja, quanto menos pessoas derem o exemplo, menos pessoas serão contagiadas e terão o hábito de ser gentis, é uma bola de neve.

Além disso, a sociedade contemporânea tem enaltecido o individualismo, de forma que todos se voltam para si, ignorando o próximo, diminuindo a importância e as necessidades do colega, todos esperam um ato gentil, mas nem todos dão o exemplo, pois se acham dignos de receber gentileza, mas não consideram o próximo digno de receber sua gentileza.

Gentileza no Trabalho

Gentileza gera gentileza também no trabalho, afinal, as pessoas passam a maior parte do seu dia no ambiente de trabalho, é geralmente o lugar onde as pessoas iniciam seu dia, de forma que os colegas, os clientes e os chefes são umas das primeiras pessoas com as quais têm que se relacionar no dia-a-dia. Por isso, começar o dia com gentileza faz com que seu dia e o dia do próximo comecem bem.

A gentileza no trabalho beneficia a si mesmo, as pessoas ao redor e à empresa. Todo mundo sai beneficiado, olha só:

Saúde: tratar as pessoas e ser tratado com respeito, gentileza, cordialidade faz com que o humor melhore, as respostas são em nível fisiológico, isto é, hormônios relacionados ao prazer e bem-estar entram na corrente sanguínea, melhorando as funções orgânicas e psicológicas, evitando problemas emocionais que poderiam desencadear diversas patologias;

Sucesso: é muito difícil ver pessoas bem-sucedidas sendo grosseiras, pois a maioria dos profissionais de sucesso são gentis, educados, generosos, ajudam o próximo a se erguer também. Além disso, a gentileza atrai mais clientes, mais oportunidades, mais aliados;

Produtividade: gentileza gera gentileza e gera também resultados, pois quando a pessoa está bem-humorada, aberta, espontânea, ela rende contribuindo no resultado da empresa e nas relações humanas;

Segurança: gentileza gera também notoriedade, você passa a ser conhecido, a ter amigos, as pessoas se importam com quem é gentil, por isso, contribui com a segurança no trabalho, isto é, os colegas se preocupam com seu bem-estar, auxiliando com situações de risco seja através de um diálogo, de um alerta ou mesmo em situações mais sérias, como acidentes.

Espero que tenham gostado do Dialogo Diário de Segurança (DDS). E lembre-se sempre, gentileza gera gentileza.

O secretário da CIPA tem estabilidade?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), que estabelece os parâmetros e os requisitos da CIPA.

A CIPA tem o objetivo de contribuir na melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Devem constituir e manter CIPA, as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em alguns casos, a nova NR-5 estabelece à organização somente a nomeação de um representante da NR-5 ou o atendimento da CIPA pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Para saber mais a respeito disso, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

Depois dessa breve introdução, a seguir trataremos sobre o secretário da CIPA. Confira!

Quem pode ser secretário da CIPA?

O secretário da CIPA pode ser qualquer empregado da organização, seja ele membro ou não da CIPA.

Como indica ou escolhe o secretário da CIPA?

Em relação a quem escolhe ou indica o secretário da CIPA, a nova NR-5 tornou o processo bem mais simples.

Atualmente, os membros da CIPA devem designar um secretário da CIPA para cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo ser ou não a mesma pessoa.

Quais são as atribuições do secretário da CIPA?

Entre as principais atribuições ou funções do secretário da CIPA, temos:

Redigir a ata, apresentando-a para aprovação e assinatura dos membros presentes;

Preparar alguma correspondência; e Outras que lhe forem conferidas.

O secretário na CIPA realiza mais atividades de natureza administrativa.

O secretário da CIPA precisa de treinamento?

Como vimos anteriormente, os membros da CIPA devem designar um secretário da CIPA para cada reunião ordinária ou extraordinária, podendo ser ou não a mesma pessoa, independentemente de ter realizado ou não o treinamento da CIPA.

A nova NR-5 não estabelece a obrigatoriedade de treinamento para o secretário da CIPA, mas apenas para o representante nomeado da NR-5 e os membros da CIPA, titulares e suplentes.

O secretário da CIPA tem direito à estabilidade?

A nomeação do secretário da CIPA pelos membros da comissão, não concede ao nomeado o direito à estabilidade (garantia de emprego), pois esse benefício é somente aos membros eleitos da CIPA, ou seja, aos eleitos em escrutínio secreto.

A estabilidade dos membros eleitos da CIPA está prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que faz parte da Constituição. Veja:

“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

(…)

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;“

Além disso, o subitem 5.4.12 da NR-05 dispõe que:

“5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.“

Perceba que a vedação à dispensa arbitrária se limita apenas ao empregado eleito em escrutínio secreto para cargo de direção da CIPA, não fazendo menção ao secretário.

Portanto, o secretário da CIPA não tem direito à estabilidade (garantia de emprego), exceto se ele for algum membro eleito da CIPA. Nesse caso, o direito à estabilidade não é em decorrência de ter sido nomeado secretário da CIPA, pois como já vimos, isso não dá direito à estabilidade (garantia de emprego), mas sim, devido ser membro eleito da CIPA.

 

Treinamentos das normas Regulamentadoras – NRs

As Normas Regulamentadoras – NRs – são normas relacionadas à segurança e medicina do trabalho. São obrigatórias para empresas privadas e públicas, órgãos públicos, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Acesse a página de treinamentos 

Atendimento com apoio do software de Gestão Ocupacional – SOC

O SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional é a solução perfeita para você superar os desafios de Segurança e Saúde do Trabalho com qualidade, credibilidade e segurança.

Ele integra todas as informações de SST referentes ao empregador e seus empregados, contemplando também os leiautes exigidos pelo eSocial.

Com mais de 6.500 milhões de vidas ativas gerenciadas em todo o Brasil e elevado nível de serviços, o SOC é considerado o mais completo software em Gestão Ocupacional do País

Seus recursos são exclusivos de um software que opera em ambiente 100% online (Computação em Nuvem), com segurança, disponibilidade, consultoria, treinamento online, suporte e acessos garantidos 24 horas por dia na Internet.

Por meio de uma estrutura própria, chamada de Rede Credenciada SOCNET, o SOC possui tecnologia e elasticidade para gerar negócios à distância, identificar e unir profissionais em Gestão Ocupacional com capilaridade em todo o Brasil, melhorando assim os níveis de relacionamento entre, por exemplo, filiais, parceiros e fornecedores.

LTCAT e LTIP – Laudos Técnicos

A Avant oferece aos seus clientes laudos técnicos para empresas sobre as condições de trabalho dos funcionários, conforme as normas regulamentadoras:

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O que é o LTCAT?

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – é um laudo técnico que documenta e fornece diversas informações sobre o ambiente de trabalho, expondo a presença de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. O laudo contém inclusive informações para fins previdenciários, necessárias para o INSS, que determinará ou não a aposentadoria especial para os trabalhadores.

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?

Sim, apesar das controvérsias geradas, o Laudo é obrigatório, pois está previsto na Lei 8.213/91, a qual determina a exigência. A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/2015, a qual determina que o PPP é um documento legal responsável por comprovar um período de atividade especial, não revoga a necessidade do LTCAT, pois uma Instrução Normativa está hierarquicamente abaixo da lei federal.

LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade NR15 e NR16

O que é o LTIP?

O LTIP – Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade- é um documento que avalia as condições do ambiente de trabalho a fim de determinar se o mesmo é insalubre ou não, verificando os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Através da elaboração do LTIP é possível determinar ou não a necessidade de receber o adicional de insalubridade. O documento apresenta também as informações necessárias a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades perigosas.

O laudo indica a porcentagem do adicional de insalubridade que a empresa deve pagar?

Sim, o Laudo de Insalubridade é conclusivo, através do mesmo é possível identificar a porcentagem do adicional de insalubridade que deverá ser pago aos colaboradores que estão expostos a ambientes, atividades ou agentes insalubres. Após a elaboração do Laudo a empresa recebe a informação do grau de insalubridade, sendo que a percepção do adicional deve seguir, 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Existem fatores que podem atenuar ou eliminar a insalubridade dentro da minha empresa?

Sim, algumas medidas podem ser adotadas para atenuar ou eliminar situações insalubres, para que isso ocorra a empresa precisa seguir uma série de procedimentos visando minimizar ou eliminar a exposição do colaborador aos agentes nocivos, isso poderá ser feito através de medidas, como por exemplo, quantificações de agentes químicos, a fim de verificar se o limite de tolerância é ultrapassado, entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI), alteração de processos que envolvem a organização do trabalho, medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho, entre outros fatores.

Análise Ergonômica do Trabalho – AET (NR 17)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – realizada pela Avant é regida pelas norma NR 17 – avalia as condições de trabalho dos funcionários da empresa e leva em consideração o ambiente, mobiliário, as características psicofisiológicas dos colaboradores, os tipos de trabalhos executados e outros fatores. O objetivo da avaliação é promover o máximo de conforto, segurança e desempenho aos trabalhadores.

Dúvidas frequentes:

Toda empresa precisa da Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?

Sim, toda empresa que possua um mais funcionários, contratados em regime de CLT, precisam cumprir a NR17.

A AET terá inflência no eSocial?

Sim, os dados obtidos através da realização da Análise Ergonômica do Trabalho gerarão informações sobre os riscos ergonômicos aos quais os colaboradores estão expostos. Tais dados deverão ser informados no eSocial e servirão de base para inserção de informações adicionais no PGR da empresa.

O que Análise Ergonômica do Trabalho avalia em minha empresa?

As condições do trabalho levando em consideração o ambiente, mobiliário, às características psicofisiológicas dos trabalhadores, os tipos de trabalhos executados. O objetivo da norma é proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho.

eSocial – Soluções Avant para as Empresas

O eSocial – criado pelo Governo Federal – é uma nova forma de registrar informações relativas aos trabalhadores de uma empresa. Com a implantação, o eSocial reduzirá custos e tempo da área contábil na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As informações obtidas nos documentos legais da empresa, sejam elas do PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, Laudo de Insalubridade, ASO ou outros documentos e relatórios precisarão ser informadas ao sistema eSocial.

A Avant consultoria realiza o envio destas informações para empresas. Por meio do nosso sistema de gestão sistema SOC, podemos direcionar ao nosso cliente os eventos eSocial relacionados a área ocupacional. A forma de envio dos eventos do eSocial fica a critério do nosso cliente, podendo ser realizado através da retirada manual no próprio sistema, envio periódico dos eventos com programação prévia ou ainda mensagem para o eSocial!

Atendimento Nacional

A Avant atende todo o território nacional, através da sua Rede de Atendimento credenciada espalhada em todo o país

Sistema de Gestão 100% Via WEB – SOC

O sistema de gestão de saúde ocupacional que utilizamos, SOC, 100 % internet, interliga em tempo real todas as nossas centenas de locais de atendimento no Brasil, integrando a parte médica (Medicina do Trabalho) com a parte técnica (Engenharia de Segurança do Trabalho), sistema este parametrizado de acordo com as especificações do eSocial e preparado para, via webservice, se integrar a qualquer software ERP do mercado.
Através do mesmo é possível consultar seus ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) já assinados, documentos legais, emitir relatórios gerenciais, emitir um pedido de exames, entre inúreas outras funções.

Controle de Exames

Mensalmente, o cliente Avant recebe uma Convocação contendo todos os exames à vencer dentro de um prazo de 90 dias. Isso evita qualquer problema com atraso de periódicos e possibilita que o cliente se programe com bastante antecedência, caso necessite direcionar algum colaborador para realização dos exames.

Controle de Relatórios, Laudos e Demais documentos legais

Todo controle dos relatórios legais é gerenciado pela Avant. O cliente recebe a informação da necessidade de renovação dos documentos com tempo hábil para agendamento da visita técnica e entrega dos relatórios dentro do prazo legal.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – conhecido por PCMSO – tem por finalidade zelar pela saúde e bem-estar físico, mental e social dos colaboradores de uma empresa.

A boa gestão do PCMSO torna o ambiente profissional mais salubre, monitora o vencimento dos exames médicos, indica os exames necessários conforme riscos aos quais os colaboradores estão expostos, sejam eles pelo ambiente de trabalho ou pela própria função.

Milhões de acidentes ocorrem por ano com trabalhadores em todo o mundo. A Organização Mundial de Saúde expõe a extrema necessidade de atender as normas básicas de segurança dos trabalhadores.

No Brasil, existem Normas Regulamentadoras – criadas para identificação de riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e em como controlar tais riscos. Com isso, obrigam-se as empresas a possuírem um quadro (próprio ou terceirizado) de prestadores de serviços na área de Medicina Ocupacional, de acordo com exigência do Ministério do Trabalho.

PCMSO eSocial: A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim como a determinação dos exames e periodicidade, terá influência no envio de informações para o eSocial.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – desde março de 2021.

O PGR se torna parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. As empresas devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR -, que traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual – MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.

A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR 17 (Ergonomia). A implementação se iniciou em Março de 2021.

As ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. Havendo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

A PGR também traz a sistemática com a elaboração do inventário de risco (identificação de perigos e avaliação de riscos) e do plano de ação (controle de riscos).Outras NRs específicas complementam as ações em SST a serem realizadas.

TREINAMENTO DE NR 01 – INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA

Treinamento de Integração de Segurança para Qualificação Profissional, com o objetivo de capacitar todos os funcionários recém contratados que deverão participar de um treinamento de Integração de Segurança antes de começar a desenvolver suas atividades. Neste primeiro treinamento de Integração de Segurança receberão orientações sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, noções básicas de Segurança do trabalho entre informações de conduta, serão feitas de modo a garantir que todos os novos funcionários estejam cientes de seus deveres e aptos a desenvolver suas atividades de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Informações sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
  2. Introdução a Segurança no Trabalho;
  3. Riscos inerentes à sua função;
  4. Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  5. Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
  6. Acidente do trabalho;
  7. Telefones Úteis;
  8. Entre outros assuntos.

 

Carga horária: 06 horas. Validade: 12 meses. Reciclagem: Anual. Carga horária Reciclagem: 06 horas.

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TREINAMENTO DE NR 05 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

 

Treinamento de CIPA para Qualificação Profissional, como objetivo de capacitar os membros eleitos e/ou designados pela empresa a comporem a (Comissão Interna de prevenção de acidente) – CIPA.  A CIPA tem como o principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo que mantenha a vida e a promoção da saúde do trabalhador, também na participação ativa e periódica no controle da qualidade das medidas necessárias de prevenção bem como nas prioridades de ação nos locais de trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Introdução;
  2. Objetivos da CIPA;
  3. Riscos ambientais;
  4. Mapa de risco;
  5. Medidas de controle;
  6. Inspeção de segurança;
  7. Investigação e análise de acidentes;
  8. Acidente de trabalho;
  9. Reunião da CIPA;
  10. SIPAT;
  11. Noções de combate a incêndio;
  12. Noções de primeiros socorros;
  13. Aids;
  14. Atividades em grupo.

 

Carga horária CIPA: 20 horas. Validade: 01 Ano.

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TREINAMENTO DE CIPA:  DISPONÍVEL NA MODALIDADE ONLINE (EAD) – CLIQUE AQUI!

TREINAMENTO DE NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDICVIDUAL

 

Treinamento de EPI para Qualificação Profissional, O Treinamento de NR 06 – Epi tem como objetivo promover a capacitação dos trabalhadores quanto ao uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, assim como a conscientização da correta aplicação e conservação do EPIs.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Introdução as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  2. NR 06 – Conceitos Básicos;
  3. Responsabilidades do empregador;
  4. Responsabilidades do empregado;
  5. Responsabilidades do Fabricante;
  6. Conscientização ao uso correto dos EPIs;
  7. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Conceitos Básicos, Tipo, Uso Correto;
  8. Demonstrativo prático dos EPIs mais usuais e seu uso correto;
  9. Tipos de Equipamentos por aplicação;
  10. Acidentes causados por mau uso dos EPI – Principais Erros, Consequências Legais, Exemplos.

 

Carga horária: 04 horas. Validade: 01 Ano. Carga horária (Reciclagem): 4 horas.

REALIZAMOS TREINAMENTOS DE NR 06 – EPI COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

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TREINAMENTO DE NR – 07 – PRIMEIROS SOCORROS

 

Treinamento de Primeiros Socorros para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar pessoas leigas, estudantes e profissionais envolvidos em atividades críticas para realizar ações imediatas de primeiros socorros, no nível básico, baseado nas mais recentes diretrizes da Associação Americana do Coração (AHA – American Heart Association).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Histórico;
  2. Conceito de Primeiros Socorros;
  3. Aspectos Legais e Jurídicos;
  4. Responsabilidade na Omissão de Socorro;
  5. Biossegurança em Primeiros Socorros;
  6. Avaliação Inicial;
  7. Cena do Acidente;
  8. Consentimento da Vítima;
  9. Avaliação Primaria;
  10. X-A-B-C-D-E;
  11. Avaliação Secundária;
  12. Aplicação do Colar Cervical;
  13. PLS – Posição Lateral de Segurança;
  14. PCR – Parada Cardiorrespiratória;
  15. RCP – Reanimação Cardiopulmonar;
  16. OVACE – Obstrução das Vias Aéreas por Corpo Estranho;
  17. Convulsões;
  18. Estado de Choque;
  19. Choque Elétrico;
  20. Hemorragias;
  21. Fraturas;
  22. Queimaduras;
  23. Manobras e Transporte de Vítimas;
  24. Prática do Atendimento.

 

Carga horária: 16 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 08 horas.

 

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TREINAMENTO NR 10 PARA SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Treinamento de NR 10 para Qualificação Profissional, onde o aluno aprenderá os fundamentos da norma NR 10 para segurança em instalações e serviços em eletricidade; condições mínimas exigíveis para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos destinados a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em instalações e serviços em eletricidade que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

  1. Introdução à segurança com eletricidade;
  2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
  3. Técnicas em análise de riscos;
  4. Medidas e controle do risco elétrico;
  5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT;
  6. Regulamentações do MTE;
  7. Equipamentos de proteção coletiva;
  8. Equipamentos de proteção individual;
  9. Rotinas de trabalho procedimento;
  10. Documentação de instalação elétrica;
  11. Riscos adicionais;
  12. Proteção e controle de incêndio;
  13. Acidentes de origem elétrica;
  14. Responsabilidades;
  15. Primeiros Socorros.

 

Carga horária: 40 horas. Validade: 02 Anos. Reciclagem: Bianual. Carga horária (Reciclagem): 16 horas.

 

REALIZAMOS TREINAMENTOS DE NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE  – IN COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

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TREINAMENTO DE NR 10 – SEP (SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA)

Treinamento de NR 10 – SEP (Sistema Elétrico De Potência) Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar profissionais que desenvolvam atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades que compreende a transmissão, geração e distribuição de energia com alta tensão acima de 1000 Volts informando todas as medidas de controle eficientes dos riscos e perigos elétricos envolvidos com alta tensão.

 

​CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

  1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP;
  2. Organização do trabalho;
  3. Aspectos comportamentais;
  4. Condições impeditivas para serviços;
  5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*);
  6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*);
  7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*);
  8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*);
  9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*);
  10. Sistemas de proteção coletiva (*);
  11. Equipamentos de proteção individual (*);
  12. Posturas e vestuários de trabalho (*);
  13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*);
  14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*);
  15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*);
  16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*);
  17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção;
  18. Responsabilidades (*).

 

Carga horária: 40 horas. Validade: 02 Anos. Reciclagem: Bianual. Carga horária (Reciclagem): 16 horas.

 

REALIZAMOS TREINAMENTOS DE NR 10 – SEP (SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA) – IN COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

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TREINAMENTO DE NR 11 – EMPILHADEIRA

Treinamento de NR 11 – Empilhadeira para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar profissionais para práticas relativas a operações e procedimentos para reconhecimento, análise e prevenção de risco associado a movimentação de cargas, abordando conteúdos e práticas relacionados com operações e procedimentos para reconhecimento, análise e percepção de risco e desenvolver capacidades para o manuseio do equipamento Empilhadeira seguindo procedimentos, normas e legislação técnica: de segurança, saúde e meio ambiente.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Empilhadeira: conceitos e características
  2. Equilíbrio da empilhadeira
  3. Triângulo da estabilidade
  4. Centro de cargas
  5. Alavanca de comandos
  6. Painel de instrumentos
  7. Movimentação e empilhamento
  8. Embarque e desembarque de mercadorias
  9. Manutenção preventiva e produtiva
  10. Check list
  11. Normas e procedimentos de segurança
  12. Estudo da NR 11
  13. Exercícios práticos: balisa, empilhamento e rampa

 

Carga horária: 16 horas. Validade: 01 Anos. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 8 horas.

 

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TREINAMENTO DE NR 11 – PTA – PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO

Treinamento de PTA – Plataforma De Trabalho Aéreo para Qualificação Profissional, onde objetivo é promover a capacitação e a segurança de profissionais que utilizam Plataformas de Trabalho Aéreo em suas atividades ligadas a acesso à altura, abordando conteúdos e práticas relacionados com operações e procedimentos para reconhecimento, análise e percepção de risco e desenvolver capacidades para o manuseio do equipamento PTA – Plataforma De Trabalho Aéreo seguindo procedimentos, normas e legislação técnica: de segurança, saúde e meio ambiente.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. PTA: conceitos, características e fundamentos
  2. Equilíbrio da PTA – Plataforma De Trabalho Aéreo
  3. Normas Regulamentadoras (NR´s)
  4. Objetivos do Treinamento & Metas
  5. Precauções de Segurança
  6. Responsabilidades do Usuário
  7. Inspeção e Preparação da Máquina
  8. Especificações da Máquina & Manutenção pelo Operador
  9. Operação da Máquina
  10. Procedimentos de Emergência
  11. Registro de Inspeções e Reparos
  12. Embarque e desembarque
  13. Estudo da NR 11
  14. Exercícios práticos: balisa, movimentação e posicionamento.

 

Carga horária: 8 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 4 horas.

 

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TREINAMENTO DE NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Treinamento de NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas e Equipamentos para Qualificação Profissional, onde objetivo é capacitar profissionais que interajam com máquinas e equipamentos em seu local de trabalho. O treinamento de NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas e Equipamentos tem base na segurança do trabalhador oferecendo instruções e informações sobre diversas medidas preventivas de proteção individual e coletiva em todas as diversas fases da utilização, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, manutenção inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
  2. Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
  3. Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
  4. O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
  5. Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
  6. Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  7. Método de trabalho seguro;
  8. Permissão de trabalho; e
  9. Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

 

Carga horária: 8 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 4 horas.

 

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CURSO DE NR 13 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS

Treinamento de NR 13 – Segurança na Operação de Caldeiras para Qualificação Profissional, onde objetivo é capacitar profissionais sobre segurança, oferecendo instruções técnicas e informações sobre diversas medidas preventivas quanto a segurança na operação de caldeiras, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I-A da Norma Regulamentadora NR 13 – Segurança na Operação de Caldeiras

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

MÓDULO 01 – NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES:

Pressão;

Pressão atmosférica;

Pressão interna de um vaso;

Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta;

Unidades de pressão;

Calor e Temperatura;

Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;

Modos de transferência de calor;

Calor específico e calor sensível;

Transferência de calor a temperatura constante;

Vapor saturado e vapor superaquecido;

Tabela de vapor saturado.

 

MÓDULO 02 – CALDEIRAS – CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Tipos de caldeiras e suas utilizações;

Partes de uma caldeira;

Caldeiras flamotubulares;

Caldeiras aquotubulares;

Caldeiras elétricas;

Caldeiras a combustíveis sólidos;

Caldeiras a combustíveis líquidos;

Caldeiras a gás;

Queimadores;

Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras;

Dispositivo de alimentação;

Visor de nível;

Sistema de controle de nível;

Indicadores de pressão;

Dispositivos de segurança;

Dispositivos auxiliares;

Válvulas e tubulações;

Tiragem de fumaça.

MÓDULO 03 – OPERAÇÃO DE CALDEIRAS:

Partida e parada;

Regulagem e controle;

de temperatura;

de pressão;

de fornecimento de energia;

do nível de água;

de poluentes;

Falhas de operação, causas e providências;

Roteiro de vistoria diária;

Operação de um sistema de várias caldeiras;

Procedimentos em situações de emergência.

 

MÓDULO 04 – TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS:

Impurezas da água e suas consequências;

Tratamento de água;

Manutenção de caldeiras.

 

MÓDULO 05 – PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS:

Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde;

Riscos de explosão.

 

MÓDULO 06 – LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO:

Normas Regulamentadoras;

Norma Regulamentadora Nº 13.

 

Carga horária: 40 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Bianual. Carga horária (Reciclagem): 16 horas.

 

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TREINAMENTO DE NR 17 – ERGONOMIA

Curso livre para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar profissionais e proporcionar aos participantes fundamentos teóricos do estudo da ergonomia,  desenvolvendo habilidades para identificar riscos ergonômicos, ter conhecimento da legislação referente a Ergonomia  e avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

  1. Introdução;
  2. Características Básicas do ser humano para o Trabalho Pesado;
  3. Rendimento da Máquina Humana;
  4. Organização Ergonômica do Trabalho Pesado;
  5. Trabalho em Ambiente de Altas Temperaturas;
  6. A Reposição Energética da Máquina Humana;
  7. Fundamentos da Biomecânica;
  8. Iluminação dos Ambientes de Trabalho;
  9. O Conforto Acústico em Escritórios;
  10. Conforto Térmico em Escritórios;
  11. Organização Ergonômica do Layout;
  12. Ergonomia dos Sistemas de Revezamento e dos Turnos de Trabalho;
  13. Os Membros Superiores no Trabalho e Ergonomia nas Ferramentas Manuais;
  14. Ergonomia no Método de Trabalho e nos Sistemas de Produção;
  15. Ergonomia na Prevenção da Falha Humana;
  16. Fadiga no Trabalho.

 

Carga horária: 08 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 08 horas.

 

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TREINAMENTO DE NR 18 – INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Treinamento De NR 18 – Integração de Segurança Na Construção Civil Para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar profissionais estabelecendo diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, segurança e desempenho eficiente.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

  1. a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  2. b) riscos inerentes a sua função;
  3. c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  4. d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

 

Carga horária: 06 horas. Validade: Indeterminada. Carga horária (Reciclagem): 06 horas.

 

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CURSO DE NR 18 – SINALEIRO DE GRUA / AMARRADOR DE CARGAS

Treinamento NR 18 – Sinaleiro De Grua/amarrador de cargas para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar profissionais quanto à movimentação de cargas de forma segura e eficiente, nas operações envolvendo Guindaste de Torre e Grua da Construção Civil, visando a melhoria de produtividade, conservação do equipamento e o comprometimento com os aspectos de segurança e saúde, conforme Norma Regulamentadora  N° 18.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

  1. Introdução a movimentação de cargas;
  2. Estropos, eslingas e lingadas;
  3. Procedimentos administrativos;
  4. Acessórios de montagem;
  5. Legislação e normas nacionais e internacionais (ABNT, ASME e NRs);
  6. Sistemas de segurança;
  7. Termos técnicos;
  8. Guindastes;
  9. Leitura e interpretação do plano de orçamento;
  10. Montagem e instalação;
  11. Sinalização manual para movimentação de cargas (NBR 11463);
  12. Amarração de cargas.

 

Carga horária: 08 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 06 horas.

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TREINAMENTO NR 20 – SEGURANÇA COM LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS – INTEGRAÇÃO/RECICLAGEM

Treinamento NR 20 – Segurança com líquidos e Inflamáveis – Integração/Reciclagem para Qualificação Profissional, onde o objetivo é  capacitar o profissional com requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de produtos inflamáveis. Deixando apto para o trabalho e regulamentado conforme as exigências do ministério do trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.

 

Carga horária: 04 horas. Validade: 03 Anos. Reciclagem: Trienal. Carga horária (Reciclagem): 04 horas.

 

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TREINAMENTO NR 20 – SEGURANÇA COM LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS – BÁSICO ESPECÍFICO CLASSE I, II E III

Treinamento NR 20 – Segurança com líquidos e Inflamáveis Básico Específico Classe I, II e III para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar o profissional com requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de produtos inflamáveis. Deixando apto para o trabalho e regulamentado conforme as exigências do ministério do trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
II) Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

Carga horária: 08 horas. Validade: 03 Anos. Reciclagem: Trienal. Carga horária (Reciclagem): 04 horas.

 

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TREINAMENTO NR 20 – SEGURANÇA COM LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS – INTERMEDIÁRIO MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO CLASSE I, II E III

Treinamento NR 20 – Segurança com líquidos e Inflamáveis Intermediário Manutenção e Inspeção Classe I, II E III para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar o profissional com requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de produtos inflamáveis. Deixando apto para o trabalho e regulamentado conforme as exigências do ministério do trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
Permissão para Trabalho com Inflamáveis.
II) Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

 

Carga horária: 16 horas. Validade: 02 Anos. Reciclagem: Bianual. Carga horária (Reciclagem): 04 horas.

 

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TREINAMENTO NR 20 – SEGURANÇA COM LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS – AVANÇADO I OPERAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS CLASSE II

Treinamento NR 20 – Segurança com líquidos e Inflamáveis Avançado I Operação e Atendimento A Emergências Classe II para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar o profissional com requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de produtos inflamáveis. Deixando apto para o trabalho e regulamentado conforme as exigências do ministério do trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
II) Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

 

Carga horária: 24 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: anual. Carga horária (Reciclagem): 04 horas.

 

TREINAMENTO NR 20 AVANÇADO I OPERAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS CLASSE II  – IN COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

 

TREINAMENTO NR 20 AVANÇADO I OPERAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS CLASSE II : DISPONÍVEL NA MODALIDADE ONLINE (EAD) – CLIQUE AQUI!

TREINAMENTO NR 20 – SEGURANÇA COM LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS – ESPECIFICO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO CLASSE II E III

Treinamento NR 20 – Segurança com líquidos e Inflamáveis Especifico Segurança e Saúde no Trabalho Classe II e III para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar o profissional com requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de produtos inflamáveis. Deixando apto para o trabalho e regulamentado conforme as exigências do ministério do trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

– Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;

– Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;

– Permissão para Trabalho com Inflamáveis;

– Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;

– Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;”

 

Carga horária: 16 horas. Validade: 02 Anos. Reciclagem: Bianual. Carga horária (Reciclagem): 08 horas.

 

TREINAMENTO NR 20 ESPECIFICO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO CLASSE II E III – IN COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

 

TREINAMENTO NR 20 ESPECIFICO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO CLASSE II E III : DISPONÍVEL NA MODALIDADE ONLINE (EAD) – CLIQUE AQUI!

TREINAMENTO NR 20 – SEGURANÇA COM LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS – AVANÇADO II OPERAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS CLASSE III

Treinamento NR 20 – Segurança com líquidos e Inflamáveis Avançado II Operação E Atendimento A Emergências Classe III para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar o profissional com requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de produtos inflamáveis. Deixando apto para o trabalho e regulamentado conforme as exigências do ministério do trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
Noções básicas de segurança de processo da instalação;
Noções básicas de gestão de mudanças.
II) Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

 

Carga horária: 32 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 04 horas.

 

TREINAMENTO NR 20 – AVANÇADO II OPERAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS CLASSE III – IN COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

 

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CURSO DE NR 23 – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

Treinamento de NR 23 – Prevenção e Combate a Incêndios para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar colaboradores no exercício ativo da prevenção de incêndios e ainda na utilização dos equipamentos destinados aos primeiros combates a princípio de incêndios entre outras situações emergenciais.

  1. Teoria do Fogo;
  2. Propagação do Fogo;
  3. Classes de Incêndio;
  4. Prevenção de Incêndio;
  5. Métodos de Extinção;
  6. Agentes Extintores;
  7. EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
  8. Equipamentos de Combate a Incêndio;
  9. Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicações;
  10. Escape de Pessoal;
  11. Pessoas com mobilidade reduzida;
  12. Riscos específicos da Planta;
  13. Técnicas de combate a incêndio com aparelhos extintores;
  14. Técnicas de combate a incêndio com mangueiras;
  15. Técnicas de entrada e saída em locais de incêndio;
  16. Operações simuladas de combate a incêndio.

 

Carga horária: 08 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 04 horas.

 

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TREINAMENTO DE NR 33 – ESPAÇOS CONFINADOS PARA TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS

Treinamento de NR 33 – Espaços Confinados para Trabalhadores Autorizados e vigias para Qualificação Profissional, onde o aluno aprenderá os conceitos da NR 33; objetivo e definição da norma; trabalhos realizados em espaços confinados; riscos presentes nos trabalhos realizados em espaços confinados; responsabilidade do empregador e trabalhador; gestão da saúde; medidas técnicas, administrativas e pessoais de prevenção de acidentes e sinistros; capacitação para trabalhos em espaços confinados; emergência e salvamento e disposição gerais.

 

  1. Introdução;
  2. Conceitos Básicos;
  3. Riscos no Espaço Confinado;
  4. Classificação dos Espaços Confinados;
  5. Check List;
  6. Profissionais do Espaço Confinado;
  7. Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
  8. Responsabilidades;
  9. Avaliação e Controle dos Riscos;
  10. Monitoramento dos Riscos Respiratórios;
  11. Detectores de Gases;
  12. Equipamento de Proteção Individual;
  13. Funcionamento de Equipamentos Utilizados;
  14. Programa de Proteção Respiratória;
  15. Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho;
  16. Resgate em Espaço Confinado;
  17. O Socorrista;
  18. Primeiros Socorros;
  19. Aula prática de operações de entrada em espaços confinados;
  20. Aula prática de operações de resgate.

 

Carga horária: 16 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 08 horas.

 

REALIZAMOS TREINAMENTO DE NR 33 – ESPAÇOS CONFINADOS PARA TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS – IN COMPANY – SOLICITE UM ORÇAMENTO!

 

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TREINAMENTO DE NR 33 – ESPAÇOS CONFINADOS PARA SUPERVISORES

Treinamento de NR 33 – Espaços Confinados para Trabalhadores Autorizados e vigias para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar e formar supervisores habilitados quanto aos requisitos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em espaços confinados.

 

  1. Definições;
  2. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  3. Funcionamento de equipamentos utilizados;
  4. Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
  5. Noções de resgate e primeiros socorros.
  6. Identificação dos espaços confinados;
  7. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  8. Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  9. Legislação de segurança e saúde no trabalho;
  10. Programa de proteção respiratória;
  11. Área classificada; e
  12. Operações de salvamento.

 

Carga horária: 40 horas. Validade: 01 Ano. Reciclagem: Anual. Carga horária (Reciclagem): 08 horas.

 

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TREINAMENTO DE NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

Treinamento De NR 35 – Trabalho Em Altura para Qualificação Profissional, onde o objetivo é capacitar os profissionais que interagem direta e indiretamente com os serviços a serem executados a mais de 02 metros do nível do solo, sobre as medidas de segurança para o trabalho em altura, estabelecendo os requisitos e condições mínimas a fim de prevenir a ocorrência de acidentes na execução de serviços acima de 02 metros de altura onde haja risco de queda seja em andaimes, plataformas ou escadas e etc.

 

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. Análise de risco e condições impeditivas;
  3. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  5. Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  6. Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  7. Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

Carga horária: 08 horas. Validade: 02 Anos. Reciclagem: Bianual. Carga horária (Reciclagem): 08 horas.

 

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Esta norma regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade por parte de todas as empresas e instituições que tenham a partir de (1) funcionário registrado. O PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais tem o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos existentes ou que venham a existir, protegendo o ambiente de trabalho. Este programa tem validade de 1 ano e deve ser renovado no seu vencimento.

Saber o que significa PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais já ajuda a entender do que ela trata: dos riscos que se encontram no ambiente, os quais são diferentes dos riscos ergonômicos (postura inadequada, levantamento de peso, repetitividade) ou de acidentes (chances de incêndio e explosão, uso de equipamentos sem proteção) por exemplo.

O PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.

De acordo com o item 9.1.5 da NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, que são os seguintes, entre outros:

Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom.

Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão.

Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.

Todos esses riscos devem ser considerados quando da elaboração do PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais, de modo a garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente.

Nem sempre é fácil se adequar a tantas normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho. Para simplificar a adequação ao PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a implantação do PPRA – Programa De Prevenção de Riscos Ambientais.

 

 

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PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através da avaliação médica e exames clínicos, por exemplo, quando uma empresa contrata um novo colaborador é realizado o exame admissional que avaliará o estado atual da saúde do colaborador e servirá de comparativo com o exame demissional, caso ocorra o desligamento do funcionário. A norma estabelece padrões mínimos e orientações gerais para elaboração do programa.

O PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional contempla um conjunto amplo de exames ocupacionais para a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Colocar em prática o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma obrigação para uma boa parte das empresas. É importante que as organizações percebam que este Programa reduz custos com processos trabalhistas e promove uma melhor produtividade na organização.

Assim sendo, é fundamental que as suas especificações sejam cumpridas desde o momento de efetuar a contratação do coordenador. Além disso, é importante garantir a colocação em prática e a realização do relatório anual.

Nem sempre é fácil se adequar a tantas normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho. Para simplificar a adequação ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a implantação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

 

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ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS TRABALHISTAS

Processos trabalhistas são iniciadas a todo momento, seja por questionamentos a riscos à saúde do trabalhador ou a acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais. nestes casos, a Justiça do Trabalho solicita a realização pericial na empresa avaliar o ambiente de trabalho nas empresas.

Para acompanhamento da perícia a empresa reclamada necessita contratar um assistente técnico em perícias judiciais, para acompanhar o assistente técnico em perícias judiciais do reclamante. O assistente técnico em perícias judiciais é o profissional habilitado que possui conhecimento técnico para elaborar os laudos que irão esclarecer fatos apresentando provas relativas que esclarecem as condições de trabalho no ambiente da empresa.

Caso necessite de um assistente técnico, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a assistência técnica em perícias trabalhistas.

 

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EXAMES COMPLEMENTARES OCUPACIONAIS

Toda empresa precisa se adequar as exigências legais na contratação de funcionários. Os Exames Admissionais, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e demissional são procedimentos obrigatórios, conforme estipula a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A não realização dos exames, podem implicar em problemas legais para a empresa.

Esses exames constatam que o profissional tem, sim, perfeitas condições físicas para o trabalho. Isso evita, por exemplo, que a empresa venha a ser acionada judicialmente por problemas físicos pré-existente no empregado e controlam se as medidas de controle estão sendo eficazes a garantir a saúde do trabalhador.

Considere o exame não apenas como uma obrigação legal, mas com uma garantia para ambas as partes. Não basta, porém, arcar com a sua execução do exame conforme estipula a lei: é preciso que o mesmo seja feito por profissionais especializados e em clínicas regularizadas, a Avant Consultoria e treinamentos possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização de Exames Complementares Ocupacionais.

 

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ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o atestado que define após o médico avaliar os resultados dos exames complementares e a avaliação realização da avaliação clínica e a anamnese se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

 

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AVCB – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico (PT) e confirmadas em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.

O Projeto Técnico (PT) deverá ser apresentado para análise independentemente do grau de risco e/ou área de risco da edificação quando possuir pelo menos 01 (uma) das características informadas a seguir:

O processo para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é realizado no Corpo de Bombeiros, através dos protocolos presenciais/online nos batalhões existentes e é necessário providenciar diversas documentações para iniciar o processo, tais como, comprovante da data de construção da edificação, planta arquitetônica, entre diversos outros.

O AVCB tem validade de 3 (três) anos para os locais de reunião de público e 5 (cinco) anos para as demais ocupações, desde que a edificação ou área de risco permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas.

Para emissão/renovação do AVCB será necessário a contratação de uma empresa e ou profissional devidamente habilitado junto ao CREA e ou CAU, O objetivo é fazer uma vistoria do Corpo de Bombeiros na edificação a fim de garantir o perfeito funcionamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico, as características e a atividades previstas para o funcionamento da edificação no processo sendo aprovadas, será emitido um Laudo Técnico de Segurança atestando que a mesma possui condições para emissão/renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de sua edificação.

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento essencial que garante o funcionamento de um comércio ou de indústria dentro da edificação. Além disso, até mais importante, é a garantia de que em qualquer eventualidade, o dano causado às pessoas, produtos e o local seja minimizado ao máximo. Segurança deve vim em 1º lugar sempre.

Outro ponto importante é que caso seja necessário acionar um seguro, as edificações sem o AVCB em dia pode ser uma justificativa legal para seguradora não ressarcir o dano causado em caso de incêndio.

Faça já o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), a Avant Consultoria e treinamentos, possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da emissão e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de sua edificação.

 

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PGR – (Programa de Gerenciamento de Risco)

A partir de janeiro de 2022. O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

As mudanças na NR-09 buscam mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção, onde a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

A nova Norma Regulamentadora 09 (NR-09), que entrará em vigência em janeiro de 2022, tem por objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no, previsto na NR-18, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Faça já o seu PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da emissão e renovação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) de sua empresa.

 

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LTCAT – Laudo Téc. Das Condições Do Ambiente De Trabalho

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho é um laudo conclusivo elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, com a finalidade de explicar as condições dos ambientes de trabalho, mostrando todos os agentes químicos, físicos e biológicos que causam prejuízo à saúde do trabalhador em cada ocupação na empresa, o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho identifica quais são as atividades insalubres da empresa, para comprovar e informar a atividade exercida. Esse procedimento é feito mediante preenchimento do formulário, na forma estabelecida pelo INSS, pela empresa ou seu preposto, para fins do requerimento das aposentadorias especiais. Devendo constar no LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo respectivo estabelecimento.
Ressaltando que, a empresa que não mantiver LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho tem como habilidade e aptidão um documento devendo estar sempre disponível na empresa para análise se solicitado, pelos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições se alterar, salvando as descrições anteriores existentes no referido LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente cada documento, quando essas modificações ocorrerem

 

Faça já o seu O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho, a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da emissão e renovação O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho de sua empresa.

 

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O PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é um documento completo e minucioso, criado para garantir a prevenção de acidentes e a integridade da saúde de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, atuam nesse segmento.

O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é amparado pela Norma Regulamentadora NR-18, Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.

Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais dentro de um canteiro de obras, atua tanto na prevenção dos acidentes de trabalho como nas doenças provocadas pelas condições específicas do ambiente laboral e abrange todas as pessoas envolvidas na atividade, sejam elas empregados, prestadores de serviço, fornecedores, etc.

Segundo a NR-18 no item 18.3.1, determina que:

“São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil  nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”

Para as edificações que empreguem menos de 20 trabalhadores, a indicação é a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A implementação do O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil  nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

O documento deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de fiscalização.

A elaboração do O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil  integra uma série de documentos, são eles:

O PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil não tem prazo de validade pré-determinado.

O programa deve periodicamente passar por reavaliação, onde deve ser observado o seu desenvolvimento e se ele está atendendo o objetivo pelo qual foi elaborado.

Caso haja a necessidade, devem ser feitos os ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

No caso de descumprimento em que a empresa ou condomínio não possuírem o PCMAT, estas estarão sujeitas a penalidades legais e trabalhistas.

Como determina a NR-28 que prevê multa para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Além da rapidez e segurança nos processos, uma empresa especializada dará todas as diretrizes para manter o programa em dia com a fiscalização trabalhista e longe de riscos, contribuindo para crescimento contínuo do seu negócio.

Faça já o seu PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, a Avant Consultoria e treinamentos é especializada na Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional e possui equipe qualificada para dar o suporte necessário a realização da elaboração e atualização no PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil sua empresa.

 

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Saiba o que significa a sigla EPI. Confira!

Segundo, a norma regulamentadora nº 06 (NR-06) da portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Exemplo(s): Capacete de segurança, protetores auriculares, calçados de segurança, avental ou roupas de proteção, protetor facial ou ocular e cremes protetores.

O equipamento de proteção individual – EPI poderá ser de fabricação nacional ou importado, porém deverá conter a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é Certificado de Aprovação (CA)?

O Certificado de Aprovação – CA é um número que vêm fixado nos equipamentos de proteção individuais e através dele podemos encontrar as informações sobre o fabricante, a validade e as características referente ao equipamento de proteção individual – EPI.

Para fins de comercialização, conforme estabelece a norma regulamentadora nº 06 nos itens 6.9.1 e 6.9.2, o Certificado de Aprovação – CA concedido aos EPIs terá validade:

“6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. 

6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante 

justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1“.

Existe também, o equipamento conjugado de proteção individual que é todo dispositivo ou produto de uso individual, porém composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Fornecimento do EPI ao Empregado

De acordo, com o artigo 166 na seção IV, do capítulo V da CLT:

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

Além disso, a norma regulamentadora nº 06 (NR 6) estabelece que:

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência”.

A quem compete recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em uma determinada atividade?Segundo, a norma regulamentadora nº 06 (NR 6) no item 6.5 e subitem 6.5.1 da portaria 3.214, de 08 de junho de 1978:

“6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários”.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

EPI ou EPC

Segundo, a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais) no subitem 9.3.5.4 e as alíneas “a” e “b”, estabelecem que:

“9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI“.

Por isso, a empresa antes de optar pela utilização dos equipamentos de proteção individuais deve adotar medidas de proteção coletiva que possa eliminar ou neutralizar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Caso não haja a possibilidade, o empregador deverá comprovar tecnicamente e assim adotar a utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI.